Informa-se que está disponível na página da internet do Júri Nacional de Exames o Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2020/2021.

1 – Os prazos de inscrição para as Provas de Equivalência à Frequência (PEF) dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário e exames nacionais decorrem:

  • 1.ª Fase: de 24 de março a 15 de abril.
  • 2.ª Fase:
    • de 19 e 20 de julho, para o 3.º Ciclo;
    • de 26 e 27 de julho, para os 1.º e 2.º Ciclos;
    • de 2 a 6 de agosto, para o Ensino Secundário.

2 – As inscrições para a realização dos Exames Finais Nacionais e das PEF dos Ensinos Básico e Secundário processam-se exclusivamente online, através de uma plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.

3 – A escola disponibiliza um espaço físico com recursos informáticos e humanos para prestar apoio aos Encarregados de Educação e alunos na inscrição online.

4 – A escola irá realizar uma reunião online com os alunos dos 11.º e 12.º anos, para esclarecimento de dúvidas. O agendamento desta reunião será remetido posteriormente para o endereço de correio eletrónico dos alunos.

5 – Os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das Provas Finais e dos Exames Finais Nacionais, em ambas as fases, desde que efetuem a inscrição dentro dos prazos definidos nos Quadros I e II do Regulamento.

6 – Para efeitos de inscrição, considera-se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo de 2020/2021 sem ter completado 18 anos de idade.

7 – Na Região Autónoma dos Açores não se aplica o limite etário referido na alínea b) do n.º 2 do Artigo 4.º e no n.º 2 do Artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021.

8 – As PEF dos 1.º e 3.º Ciclos (4.º e 9.º anos) têm por referência as matrizes curriculares previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A e o regime de avaliação definido na Portaria n.º 102/2016. No que concerne às PEF do 2.º Ciclo, estas seguem as matrizes curriculares constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A e regime de avaliação da Portaria n.º 59/2019, uma vez que estes diplomas já se encontram em vigor no 2.º Ciclo (5.º e 6.º).

 

Comunicação do Conselho Executivo


Todas as informações relativas às Provas de Equivalência à Frequência, aos Exames Finais Nacionais e ao Acesso ao Ensino Superior podem ser encontradas na página da nossa escola. Estas páginas serão atualizadas constantemente.

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